A pensão por morte desempenha um papel crucial ao garantir a subsistência dos dependentes de um segurado falecido, seja ele do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Neste artigo, explicamos como os filhos inválidos podem obter essa pensão, destacando as particularidades de cada regime.
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O Que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos segurados do RGPS, enquanto as entidades gestoras dos RPPS a pagam aos servidores públicos. Assim, ela assegura a continuidade do sustento financeiro dos dependentes. Os dependentes elegíveis incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos, independentemente da idade.
Para obter esse benefício, você não precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição, já que não há carência. O importante é que, no momento de sua morte, o trabalhador seja segurado do INSS ou esteja vinculado a um regime próprio de previdência.
Quem é Considerado Filho Inválido?
Consideramos filho inválido aquele que tem incapacidade total e permanente para o trabalho. Para comprovar essa condição, o requerente deve apresentar laudos médicos e passar por avaliações periciais realizadas pelo INSS ou pela entidade responsável pelo RPPS. A invalidez pode resultar de doenças congênitas, adquiridas ou de acidentes.
Direitos do Filho Inválido à Pensão por Morte:
- Elegibilidade: O filho inválido tem direito à pensão por morte independentemente da idade, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do falecimento do segurado ou antes de o filho atingir a maioridade.
- Valor do Benefício:
- Regime Geral: No RGPS, calculamos o valor da pensão com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber caso estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
- Regime Próprio: No RPPS, o cálculo varia conforme as regras de cada ente federativo, mas geralmente segue critérios semelhantes ao RGPS.
- Duração do Benefício: O filho inválido recebe a pensão de forma vitalícia, desde que a condição de invalidez persista. Tanto o INSS quanto os RPPS podem solicitar reavaliações periódicas para confirmar a continuidade da invalidez.
Procedimento para Solicitação:
- Documentação Necessária: Para solicitar a pensão por morte, o requerente precisa apresentar documentos pessoais, comprovantes de dependência econômica e laudos médicos que atestem a invalidez.
- Agendamento e Perícia:
- Regime Geral: O requerente deve agendar o pedido junto ao INSS, que poderá exigir uma perícia médica.
- Regime Próprio: O procedimento varia, então é importante verificar as exigências específicas do ente responsável.
- Análise e Concessão: Após a análise dos documentos e a realização da perícia, a entidade gestora decide sobre a concessão do benefício. Se houver indeferimento, o requerente pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para revisão da decisão.
Considerações Finais:
Tanto o RGPS quanto os RPPS asseguram o direito à pensão por morte para filhos inválidos. No entanto, é crucial que o requerente esteja atento aos detalhes documentais e procedimentais de cada regime. Recomendamos que busque a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que cumpra todos os requisitos e que o benefício seja concedido de forma justa e célere.
Entender os direitos e procedimentos envolvidos pode fazer a diferença na vida dos dependentes que precisam desse amparo financeiro para manter sua dignidade e qualidade de vida após a perda de um ente querido.
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